Alfândega
A cota para viagens internacionais é de USD 500,00 durante a viagem, mais USD 500,00 para compras no Duty Free.Caso ultrapasse esse valor, deve-se declarar e pagar a taxa de importação no valor de 50% da cota excedente, dirigir-se a fila “Bens a Declarar” no aeroporto. A quantia deverá ser paga em reais e espécie, cheque ou cartão de credito. Alimentos - O Ministério da Agricultura proíbe a entrada no País de qualquer alimento de origem animal. A receita Federal não aplica multa ou indicia o viajante, possivelmente venha a ter o produto retido. Bebidas – Não tem propriamente alguma restrição, mas o agente poderá confiscá-la se achar a quantidade exagerada. É bom lembrar que voos internacionais, é proibido levar na bagagem de mão garrafa ou frasco com mais de 100 milímetros de conteúdo líquido. Remédios – Para medicamentos comprados no exterior é necessário apresentar a declaração de um médico (ou veterinário) contendo todos os dados do paciente, prescrição etc. Cosméticos – A quantidade deve ser compatível com o uso pessoal. Fiquem com 10 frascos no máximo de produtos similares, mas de rótulos diferentes. IMPORTANTE – Sempre declare se for levar um produto eletrônico, principalmente “notebook” www.receita.fazenda.gov.br, link “aduana/viajantes”, se na volta ao Brasil você não conseguir provar que o eletrônico não foi comprado no exterior, poderá ter o produto taxado.